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ICMS/PA - Emissão de NF-e e NFC-e pelo MEI Somente pelo APP Nota Fiscal Fácil

Com a publicação da Instrução Normativa SEFA Nº 13 DE 09/07/2026, a partir de 10/07/2026 os Micro Empreendedores Individuais (MEI) inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, deverão emitir a NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65) referente às operações internas e interestaduais pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

Caso o MEI faça a tentativa de emissão pelo portal da SEFA/PA para emissão de “NFA-e”  não terá sucesso.

Os contribuintes enquadrados como MEI somente irão conseguir emitir a “NFA-e” no portal da SEFA/PA nos casos de operações de “Comércio Exterior”.

O Aplicativo da (NFF) funciona em celulares com sistema Android ou iOS, dispensando o uso de softwares mais complexos de emissão de notas fiscais.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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